Essa situação, corre quando os genitores interferem na formação psicológica da criança ou adolescente, de modo a prejudicar as relações e vínculos do indivíduo com seu pai, mãe, avós ou familiares.
Essa prática é realizada por qualquer adulto que tenha a criança sob sua proteção. Os responsáveis causam o descumprimento dos deveres como genitores, ferindo o direito fundamental de convivência familiar saudável.
Pode-se notar alguns sinais da ocorrência da alienação parental, como:
Os pais possuem papel importante no crescimento de seus tutelados, sendo referência na formação social, cognitiva, intelectual e emocional.
A lei nº 12.318/2010 prevê como característica de conduta:
A legislação ainda prevê que seja assegurada garantias mínimas de visitação assistida e o acompanhamento psicológico de todos
os envolvidos, podendo a questão ser tratada em âmbito judicial.
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